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quinta-feira, 14 de junho de 2012



terça-feira, 12 de junho de 2012

Artigo no Alerta Total – http://www.alertatotal.net Por Jorge Serrão

No Brasil dominado pelo Governo do Crime Organizado, que transforma a injustiça em regra institucional e a rigorosa punição a "ladrões de galinha" uma rotina macabra, apresentamos o segundo de um conjunto de quatro vídeos intitulado “Divulgação de atos ilícitos: defesa da sociedade ou difamação?”. O Alerta Total (http://www.alertatotal.net/) disponibiliza hoje a continuação do trabalho de um cidadão brasileiro que respeita e luta pela Justiça.

O engenheiro João Vinhosa mostra que o mesmo fato (encaminhar cartas supostamente difamatórias às autoridades e, em seguida, divulgá-las no site “Dossiê Oxigênio”) foi julgado de duas maneiras totalmente opostas: foi punido como difamatório na esfera cível do Rio de Janeiro, e foi considerado não difamatório na esfera criminal do Distrito Federal. Será que estamos vivendo em um manicômio judiciário?

O pior é que o acontecido não foi decorrente de uma simples diferença de interpretação sobre ter havido, ou não, a intenção de difamar. O que mais choca é a abissal diferença entre os entendimentos da Juíza do Rio de Janeiro (que considerou difamatórios os textos de Vinhosa) e os entendimentos do Juiz e dos Desembargadores do Distrito Federal (que consideraram os mesmos textos não difamatórios).

Em sua Sentença, a Juíza do Rio de Janeiro ponderou o fato de Vinhosa ter acusado somente supostos atos da Autora, não se importando com os outros gravíssimos problemas que atingem a nação. A Juíza valorizou tanto tal fato que chegou ao ponto de nominar, na Sentença, diversos desses problemas (a ausência de educação para o povo, a precariedade dos hospitais públicos, a superpopulação carcerária e a tributação implacável do governo).

Por outro lado, o Juiz e os Desembargadores do Distrito Federal ignoraram totalmente o fato de Vinhosa não ter mencionado os outros gravíssimos problemas que atingem a nação. Eles sequer mencionaram a “omissão” do réu em relação aos outros gravíssimos problemas que atingem a nação.

Diante dessa incontornável disparidade de entendimentos, Vinhosa salientou a necessidade de a Justiça definir quem cometeu o grosseiro erro de interpretação diante do fato de ele não ter denunciado “os outros gravíssimos problemas que ora atingem a nação”: os desembargadores de Brasília, que desconsideraram o fato, ou a Juíza do Rio de Janeiro, que o destacou na Sentença?

É de se ressaltar que a poderosa transnacional que acusou Vinhosa de difamá-la contou com os caríssimos serviços de Márcio Thomaz Bastos – um notório defensor dos mais hediondos autores de crimes contra a administração pública e que conseguem se salvar porque possuem fartos recursos para bancar um influente advogado.

Vinhosa foi absolvido em primeira instância, a Autora recorreu, mas a absolvição foi confirmada em segunda instância. Deu sorte o cidadão.

No vídeo ora apresentado, Vinhosa destaca os dizeres contidos no Acórdão por meio do qual os desembargadores da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unanimemente, pulverizaram a argumentação do criminalista que ama Carmem Miranda e agora defende a curiosa tese de que a imprensa promove "publicidade opressiva" contra os 38 réus do mensalão -alguns clientes dele.
O endereço eletrônico do vídeo desta PARTE II é:
http://www.youtube.com/watch?v=aTyg1vvw0Hw&feature=youtu.be