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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

VEJA NO QUE DEU A GEMINI - FILHA DA CONSELHEIRA DILMA

joaovinhosa vinhosa
15:49 (9 horas atrás)
para nascimento777
 
terça-feira, 25 de setembro de 2012

Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net e João Vinhosa - joaovinhosa@hotmail.com

Por “infração à ordem econômica”, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica à transnacional dos gases que é sócia majoritária da Gemini (parceria de alto risco para a Petrobrás). O motivo da punição ratificada foi açambarcamento – prática que se concretiza pela aquisição, por um dos concorrentes, de matéria prima em quantidade superior à necessária para a produção de certo produto, com o objetivo de impedir outros competidores de terem acesso aos insumos necessários à sua fabricação.

Ao contrário do que parte da mídia erroneamente noticiou, a nova punição não foi relativa à bilionária multa aplicada à sócia da Petrobras na Gemini pelo mesmo CADE, por formação de cartel. A multa de 2,3 bilhões de reais pelo crime de formação de cartel, que, em muito, superou o recorde anterior (de cerca de R$ 500 milhões, aplicada à AMBEV), também está sendo contestada na Justiça. Porém ainda se encontra em primeira instância. A Assessoria de Comunicação do CADE esclareceu o motivo da punição de agora.

O Relator do processo no TRF ressaltou que a aquisição e o desperdício pela acusada dos insumos necessários à produção de gás carbônico estavam comprovados nos autos. Para melhor informar a seus leitores, o Alerta Total buscou apoio na esclarecedora matéria do jornalista Juliano Basile, publicada no Valor Econômico de 10 de agosto de 2006.

Segundo tal matéria, em 9 de agosto de 2006, o CADE conseguiu confirmar na Justiça (primeira instância) a multa de R$ 50 milhões aplicada à empresa. Tal multa, na época da decisão, junho de 2002, era de R$ 24 milhões. Os valores foram corrigidos e chegaram agora a R$ 50 milhões, segundo a assessoria do Cade.

Além disso, a matéria do Valor Econômico informou que a multa em questão foi proveniente de denúncia feita pela empresa Messer Grieshem do Brasil pelo fato de a sócia da Gemini praticar conduta anticoncorrencial no mercado de fabricação e comercialização de gás carbônico.
Risco para acionistas da Petrobrás

Na última terça-feira, 18 de setembro de 2012, o Alerta Total (www.alertatotal.net) publicou o artigo “Por que os acionistas minoritários da Petrobras devem promover uma profunda investigação sobre a Gemini?”. Tal artigo tratou de um dos casos mais evidentes de lesão ao patrimônio da Petrobras: a constituição da sociedade Gemini, cujo objetivo é produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito (GNL).

Em referido artigo, foi destacado que a Petrobras optou por deter apenas quarenta por cento da Gemini, permitindo que uma empresa transnacional de reputação manchada por atos lesivos aos cofres públicos se tornasse a sócia majoritária da sociedade, com sessenta por cento das quotas. Foi também explicado que, em decorrência das cláusulas contidas no desastroso Acordo de Quotistas vinculado ao Contrato Social da sociedade, a Petrobras ficou refém da sócia majoritária da Gemini.

Foi advertido, também, o risco que corre o dinheiro dos acionistas minoritários da Petrobras diante do fato de a Gemini ter contratado sua sócia majoritária para prestar todos os serviços (liquefação, armazenamento, transporte, etc.) necessários a produzir e comercializar o GNL com os clientes.

Coincidentemente, no mesmo dia da publicação de citado artigo, ocorreu a nova condenação, no TRF, que reforçou ainda mais as denúncias há muito divulgadas pelo Alerta Total. Por isto é urgente que os acionistas minoritários da Petrobras promovam uma profunda investigação sobre a Gemini.

Afinal, parece sem fim a ganância daquela transnacional que recebeu uma multa bilionária por integrar um cartel que – entre outros crimes – fraudava o caráter competitivo de licitações para superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos.
Jorge Serrão é Jornalista e João Vinhosa, Engenheiro.