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terça-feira, 16 de outubro de 2012

INGENUINO , ABSORVIDO PELA CONDENAÇÃO

POIS POIS – SE HOUVESSE COMANDANTE…pois…


Amigos,
De acordo com o Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, os mensaleiros, como José Genoino, que receberam a Medalha do Pacificador, deverão ter as mesmas cassadas.
O comandante do Exército tem a obrigação de cassar, ex officio, as medalhas dos mensaleiros condenados.
Att,
F. Maier
http://www.sgex.eb.mil.br/medalhas/pacificador/pdf/DecMedPac.pdf
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO
Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:
I – o condecorado nacional que:
a) tenha perdido a nacionalidade ou a cidadania;
b) tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito; e
c) sendo militar:
1. for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
2. se oficial, for declarado indigno do oficialato, por decisão do Superior Tribunal Militar; e
3. se praça, for licenciado ou excluído a bem da disciplina;
II – o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em
julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as
instituições e a sociedade brasileira;
b) recusar ou devolver a condecoração ou insígnia que lhe haja sido conferida; e
c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.
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Que Comandante? pergunto eu; ele sempre está em baixo da cama…