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quarta-feira, 1 de maio de 2013

PTRALHAS CHOVEM NO MOLHADO E GASTAM VERBAS COM ´PROCESSOS INÓCUOS (jn)


2013  MARÇO


Justiça nega ação contra militares acusados de sequestro na ditaduraIN


Denúncia culpava coronel Brilhante Ustra e delegado Dirceu Gravina.
Para juiz, sindicalista desaparecido foi declarado morto por lei de 1995.


O juiz federal Márcio Rached Millani negou, em decisão desta terça-feira (22), a abertura de ação penal contra dois ex-agentes da ditadura militar acusados pelo desaparecimento do bancário e líder sindical Aluízio Palhano, preso em maio de 1971 no Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi).
denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina pela acusação de sequestro qualificado. Ambos contestam as acusações. Ainda cabe recurso pelo próprio Ministério Público.
Segundo relatos obtidos pela Procuradoria, Palhano foi preso e torturado em 1971 pelos dois militares. Como ele nunca mais foi encontrado, o Ministério Público sustentou que o desaparecimento forçado do sindicalista poderia ser enquadrado no crime de sequestro continuado. Por estar, em tese, ainda em execução, o delito não estaria prescrito nem perdoado pela Lei da Anistia, de 1979.
Na decisão que rejeitou a denúncia, o juiz Márcio Millani, substituto da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo, argumentou que lei promulgada em 1995 declarou como mortos militantes  desaparecidos durante o regime militar.
"Ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de 1995, data que foi sancionada a Lei n.º 9.140, não se podendo falar na continuidade do delito (sequestro) a partir de então, em razão de ter sido reconhecido a sua morte", disse em sua decisão. Sob essa hipótese, o crime de sequestro estaria prescrito em 2002, caso Palhano ainda estivesse vivo.
O juiz usou como base decisão de 2010 do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional a Lei da Anistia. Além disso, mencionou a lei que criou a Comissão da Verdade, sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, que impede a punição de pessoas investigadas por violações de direitos humanos durante a ditadura.
A decisão desta terça, em São Paulo, se assemelha a outra da Justiça Federal no Pará que, em março deste ano, rejeitou denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, que atuou no combate à guerilha do Araguaia, nos anos 70. A denúncia, também do Ministério Público Federal, o acusava de sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha, considerados hoje desaparecidos.